O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere
o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
CONSIDERANDO a necessidade de dinfundir o ensino secundario no interior do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados gymnasios officiaes em Avaré, Faxina, São José do Rio Pardo e Sorocaba.
§ 1.º - Deverá
ser feita ao Governo do Estado, sob as responsabilidades das
respectivas prefeituras municipaes, doação dos predios,
installações e do material didactico, em accôrdo com
o artigo 2.º, § 4, alinea 1, do decreto n. 21.241, de 4 de
abril de 1932.
§ 2.º - Essas
Prefeituras ficarão, ainda, responsaveis pelas despesas com o
funccionamento dos gymnasios: inclusive pagamento do pessoal,
até 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - O Governo nomeará o pessoal docente e administractivo dos gymnasios ora criados.
§ 1.º - As
nomeações do pessoal docente serão em caracter
interino, até provimento por concurso, que se realizará,
progressivamente, nesta Capital, na forma do que fôr estabelecido
por acto do Secretario da Educação e da Saude Publica.
§ 2.º - As
nomeações do pessoal administractivo serão
feitas em caracter interino, ou em commissão, até que o
provimento definitivo dos cargos respectivos seja regulado na forma da
Constituição Federal.
Artigo 3.º - Cada um dos gymnasios ora criados terá o seguinte pessoal administractivo:
1 director;
1 secretario;
1 bibliothecario;
2 preparadores, sendo um para physica e chimica e outro para historia natural;
1 quarto escripturario;
1 porteiro;
2 inspectores de alumnos;
4 serventes.
§ 1.º - O director e o secretario poderão ser professores do estabelecimento.
§ 2.º - O
professor que accumular o cargo de director terá a
gratificação mensal de 500$000 e o que exercer as
funcções de secretario, a de 300$000.
§ 3.º - Os
professores interinos ou effectivos e o pessoal administractivo
terão os vencimentos da tabella annexa, até 31 de
dezembro de 1937, e dahi por diante, os fixados pelo Codigo de
Educação.
§ 4.º -
Correrão por conta do Estado, a partir de 1936, todas as
despesas dos gymnasios, inclusive vencimentos dos professores e
funccionarios, que serão pagos na forma do § anterior.
§ 5.º - Por
accumulação de cadeiras, inclusive em periodo de
férias, perceberá o professor mais 50% dos vencimentos
do cargo.
§ 6.º - O cargo de bibliothecario será provido nos termos do artigo 79, do decreto 5.117, de 20 de julho de 1931.
Artigo 4.º - As taxas e
emolumentos para os gymnasios ora criados, serão os constantes
do decreto n. 6.316, de 23 de fevereiro do anno corrente.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz
TABELLA DE VENCIMENTOS ANNUAES
Pessoal:
Vencimentos:
Director
.....................................................................................................................12:000$000
Professor cathedratico
..............................................................................................9:600$000
Professor de aula
.......................................................................................................7:680$000
Preparadores...............................................................................................................4:800$000
Secretario
....................................................................................................................7:800$000
Quarto escripturario
....................................................................................................4:800$000
Porteiro
....................................................................................................................
....4:032$000
Inspector de alumnos
..................................................................................................3:840$000
Servente
........................................................................................................................2:208$000
Gratificação por
aula extraordinaria.................................................................................10$000
Gratificação ao professor que accumular o cargo de director .............................. 6:000$000
Gratificação ao professor que accumular cadeira
.................................................. 4:800$000
Gratificação ao professor que accumular o cargo de secretario .......................... 3:600$000
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, em 21 de setembro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.