DECRETO N. 6.692, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934
Divisas dos cartorios de paz do districto da séde da comarca de Santos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Os cartorios de paz do districto da séde
da comarca de Santos terão as seguintes divisas: "O PRIMEIRO
DISTRICTO : é limitado por tuna linha que partindo do Estuario
segue pela rua Braz Cubas e pela Avenida Washington Luis, praia; depois
- pela Avenida Presidente Wilson até a divisa com o municipio de
São Vicente e por esta divisa até o Estuario, voltando ao
ponto de partida, na rua Braz Cubas.
O SEGUNDO DISTRICTO: tem limites - uma linha que, partindo do Estuario,
na rua Braz Cubas, segue pelo centro dessa rua e da Avenida Washington
Luis, até a praia, na avenida Vicente de Carvalho; segue por
esta e pelas avenidas Batholomeu de Gusmão e Saldanha da
Gama; e contornando o Estuario vae ao ponto de partida, na rua Braz
Cubas".
§ unico - Ficam pertencendo tambem ao segundo districto a
Ilha de Barnabé, e os bairros do Bertioga e Itatinga,
respeitadas as divisas do districto de paz de Guarujá.
Art. 2.º - Os actuaes juizez de paz dos districtos da séde da comarca de Santas ficam mantidos nos cargos que ora occupam.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio Ao Governo do Estado de São Paulo, 21 de setembro de 1931.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 21 de
setembro do 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.