DECRETO N. 6.692, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934

Divisas dos cartorios de paz do districto da séde da comarca de Santos.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.º - Os cartorios de paz do districto da séde da comarca de Santos terão as seguintes divisas: "O PRIMEIRO DISTRICTO : é limitado por tuna linha que partindo do Estuario segue pela rua Braz Cubas e pela Avenida Washington Luis, praia; depois - pela Avenida Presidente Wilson até a divisa com o municipio de São Vicente e por esta divisa até o Estuario, voltando ao ponto de partida, na rua Braz Cubas.
O SEGUNDO DISTRICTO: tem limites - uma linha que, partindo do Estuario, na rua Braz Cubas, segue pelo centro dessa rua e da Avenida Washington Luis, até a praia, na avenida Vicente de Carvalho; segue por esta e pelas avenidas Batholomeu de Gusmão e Saldanha da Gama; e contornando o Estuario vae ao ponto de partida, na rua Braz Cubas".
§ unico - Ficam pertencendo tambem ao segundo districto a Ilha de Barnabé, e os bairros do Bertioga e Itatinga, respeitadas as divisas do districto de paz de Guarujá.
Art. 2.º - Os actuaes juizez de paz dos districtos da séde da comarca de Santas ficam mantidos nos cargos que ora occupam.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio Ao Governo do Estado de São Paulo, 21 de setembro de 1931.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro do 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.