DECRETO N. 6.693, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934
Cria, na comarca da Capital, os districtos de paz de Perus e Franco da Rocha, e da outras providencias
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe sâo conferidas pelo decreto
federal n.° ... 19.398, - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam criados, na comarca da Capital, os
districtos de paz de Franco da Rocha, com séda na
estação de Juquery, da São Paulo Railway Company,
no municipio de Juquery, e o de Perús, com séde na
estação do igual nome, no municipio da Capital.
Art. 2.° - O districto de paz de Franco da Rocha terá
as seguintes divisas: começam no Rio Juquery, onde fass barra o
ribeirão Pinheirinho, descem por aquelle atê a foz do
corrego da Pedreira Grande, sobem por elle até a sua cabeceira
mais occidental, nas proximidades do Morro do Tico-Tico, seguem depois
pelo espigão que divido as aguas do rio Juquery e corrego Bom
Sucesso, ao sul, e corregos da Usina Companhia de Melhoramentos de
Sáo Paulo e ITahim, ao norte, e alcançando o ponto mais
alto desse espigão, ao lado occidental, deflectem para norte em
direcção da confluencia do corrego Itahim no Rio
Juquery-mirim ou dos Tabuões, sobem por este até a
confluencia do Corrego do Felix e do ribeirão dos Crystaes, que
o formam, e seguindo pelo espigão divisor das aguas desses dois
cursos de agua, continuam pelo divertim-acquarium Juquery Jundiahy.
atingem o tunnel da São Paulo Railway Company, entre os kms. 122
e 123. seguem pela Serra do Botujuru e depois pelo espigão
divisor Eusebio Itahim até encontrar as cabeceiras do corrego do
Cedro ou do Amaro Ortiz, descem por elle até o ribeirão
Itahim, pelo qual descem até a barra do corrego Monjolinho. pelo
qual sobem até a sua cabeceira a encontrar o espigão
Juquery-Itahim; seguem á direita até frontear as
cabeceiras do corrego Candido Felix, pelo qual descem até o rio
Juquery pelo qual descem até 9. barra do ribeirão Santa
Ignez; sobem deste ponto pelo espigão divisor Santa
Ignez-Juquery-mirlm, pelo qual continuam até encontrar a Serra
da Cantareira, que acompanam até a Serra do Ajuá: deste
ponto procuram a cabeceira mais oriental do ribeirão
Pinheirinhos, pelo qual descem até o ponto em que tiveram
começo estas divisas.
Art. 3.° - Fica revogada a lei n.° 663, - de 6 de
setembro de 1899, que desmembrou do municipio do Juquery, para annexar
ao da Capital a fazenda Crisciuma.
Art. 4.° - As divisas do districto de paz de Perfis
serão as seguintes: começam no rio Juquery, onde faz
barra o ribeirão Pinheirinhos, descem por aquelle até a
foz do corrego Pedreira Grande, sobem por este até a sua
cabeceira mais occidental, nas proximidades do Morro do TicoTico,
seguem depois pelo espigão que divide as aguas do Rio Juquery r
corrego Bom Sucesso, ao sul, e corregos da Usina da Companhia
Melhoramentos de São Paulo e Itahim, ao norte, e
alcançando o ponto mais alto desse espigão, do lado
occidental, deflectem para o norte em direcção da
confluencia do corrego Itahim no ribeirão ou rio Juquery-mirim
ou dos Tabuões, descem por este até o Rio Juquery, sobem
por este até a barra do corrego de Santa Fé, e por este
acima até a sua cabeceira mais meridional seguem depois pelo divertium-acquarium
Tietê-Juquery, até a Serra da Cantareira, deflectem &
esquerda até a Serra do Ajuá, até frontear a
cabeceira mais oriental do ribeirão Pinheirinhos, pelo qual
descem até o ponto em que tiveram começo estas divisas.
Art. 5.° - Este decreto entrará cm vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de
setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça Segurança Publica, aos 21 de setembro de 1934.
Arthnr M. Teixeira.
Director da Justiça.