
DECRETO N. 6.702, DE 26 DE SETEMBRO DE 1934
Dispõe sobre cargos singulares nos Institutos Disciplinares do Estado.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHA,
Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 21
do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.° - São considerados cargos singulares, para
effeito das substituições remuneradas a que se refere a
lei n. 1451, de 29 de dezembro de 1934, além dos emunerados no
art. 2.° da lei citada, os seguintes:
a) - Director, Administrador do Instituto Disciplinar da Capital e Professor do Serviço de Reeducação;
b) - Director e Chefe de Ensino Geral e Profissional Industrial do Instituto Disciplinar de Taubaté;
c) - Director e Escrivão Almoxarife do Instituto Disciplinar de Mogy-Mirim.
Art. 2.° - São substitutos legaes dos funcionarios alludidos no artigo antecedente, em suas faltas, ausencias e impedimentos:
a) - Do Director do Inscituto Disciplinar da Capital o respectivo
Admistrador, e deste o professor do Serviço de
Reeducação, que por sua vez será substituido pelo
medico do mesmo Serviço;
b) - Do Director do Instituto Disciplinar de Taubaté - o
respectivo Chefe de Ensino Geral e Profissional-Industrial, e deste o
Chefe do Serviço e Ensino Agricola do mesmo Instituto;
c) - Do Director do Instituto Disciplinar de Mogy-Mirim - o respectivo Escrição Almoxarife.
Art. 3.° - O Chefe de Serviço e Ensino Agricola do
Instituto de Taubaté e o Escrivão Almoxarife de Mogy-
Mirim, serão substituidos por quem os respectivos directores
designarem, submettido o acto á approvação de
Secretario da Justiça e Segurança Publica.
Art. 4.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 20 de setembro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.