DECRETO N. 6.703, DE
26 DE SETEMBRO DE 1934
Dispõe sobre as
divisas do districto de paz de Ityrapuan - comarca de Patrocinio do
Sapucahy.
O
DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino, no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n.º 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo
1.º - As
divisas do districto de paz de Ityrapuan, no municipio e comarca de
Patrocínio do Sapucahy, passam a ser as seguintes. "
começam nas divisas do Estado de São Paulo com o de Minas
Geraes, procuram a cabeceira mais meriodional do ribeirão Campo
Limpo, pelo qual descem até a sua confluencia no rio Santa
Barbara, seguindo por este abaixo até a barra do ribeirão
Capanema; vão daqui, em recta, á cabeceira do corrego do
Cará, pelo qual descem em toda a sua extensão
até a sua confluencia no ribeirão das
Pedrinhas; procuram o espigão divisor das aguas deste
ribeirão, à esquerda, e o ribeirão de São
Francisco, á direita, pelo qual seguem até encontrar a
estrada de rodagem que de Ityrapuan vai até a serra da
Cachoeira, que acompanham até as divisas com o municipio de
Franca, pelas Geraes, seguindo por estas até o ponto em que
tiveram começo."
Artigo
2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 26 de setembro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça e Segurança Publica, aos 26 de
setembro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.