DECRETO N. 6.703, DE 26 DE SETEMBRO DE 1934

Dispõe sobre as divisas do districto de paz de Ityrapuan - comarca de Patrocinio do Sapucahy.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas do districto de paz de Ityrapuan, no municipio e comarca de Patrocínio do Sapucahy, passam a ser as seguintes. " começam nas divisas do Estado de São Paulo com o de Minas Geraes, procuram a cabeceira mais meriodional do ribeirão Campo Limpo, pelo qual descem até a sua confluencia no rio Santa Barbara, seguindo por este abaixo até a barra do ribeirão Capanema; vão daqui, em recta, á cabeceira do corrego do Cará, pelo qual  descem em toda a sua extensão até  a sua confluencia no ribeirão  das Pedrinhas; procuram o espigão divisor das aguas deste ribeirão, à esquerda, e o ribeirão de São Francisco, á direita, pelo qual seguem até encontrar a estrada de rodagem que de Ityrapuan vai até a serra da Cachoeira, que acompanham até as divisas com o municipio de Franca, pelas Geraes, seguindo por estas até o ponto em que tiveram começo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de setembro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica, aos 26 de setembro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.