DECRETO N. 6.704, DE 26 DE SETEMBRO DE 1934
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Educação e Saude Pública,
um crédito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos
de réis), para pagamento de despesas decorrentes da hospedagem
do Presidente da Nação Uruguaya
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal. termo, no Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que, em virtude do que
dispõe o decreto n. 6.683, de 30 de agosto do corrente
anno foram transferidos para a Secretaria da Educação e
Saúde Publica os serviços de representação
do governo e de relações diplomáticas em geral;
considerando que será necessario effectuar, por meio de, credito
especial, o pagamento das despesas relativas á hospedagem
offerecida ao Sr. Presidente da Nação Uruguaia, por
occasião de sua honrosa visita a este Estado;
Decreta:
Art.1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretária
da Educação e Saúde Publica; o credito especial de
250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis); destinado ao
pagamento de despesas decorrentes da hospedagem do Presidente da
Nação Uruguaya, e de outros serviços de
representação diplomática.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Buena Netto.
Francisco Machado de Campo.
Publicado na Secretaria da Educação da Saúde Publica, aos 28 de setembro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho Director Geral.