DECRETO N. 6.704, DE 26 DE SETEMBRO DE 1934

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Pública, um crédito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), para pagamento de despesas decorrentes da hospedagem do Presidente da  Nação Uruguaya

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal. termo, no Estado de  São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que, em virtude do que dispõe o decreto n. 6.683, de  30 de agosto do corrente anno foram transferidos para a Secretaria da Educação e Saúde Publica os serviços de representação do governo e de relações diplomáticas em geral; considerando que será necessario effectuar, por meio de, credito especial, o pagamento das despesas relativas á hospedagem offerecida ao Sr. Presidente da Nação Uruguaia, por occasião de sua honrosa visita a este Estado;
Decreta:
Art.1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretária da Educação e Saúde Publica; o credito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis); destinado ao pagamento de despesas decorrentes da hospedagem do Presidente da Nação Uruguaya, e de outros serviços de representação  diplomática.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ

Adalberto Buena Netto.
Francisco  Machado  de  Campo.

Publicado na Secretaria da  Educação da Saúde Publica, aos 28 de setembro de 1934.

Augusto Meirelles Reis Filho Director Geral.