
DECRETO N. 6.705, DE 26 DE SETEMBRO DE 1934
Abre um credito de Rs. 500:000$000, supplementar á verba do .§ 2.º, Administração e Arrecadação de Rendas, Titulo Diversas despesas, Parte VI, letra "f", artigo 8.º, do orçamento vigente.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,Interventor Federal interino no Estado
de São Paulo, usando das attribuições que lhe
confére a Lei e em virtude do parecer n.° 337, do Conselho
Consultivo do Estado, emittido em sessão do 18 de agosto ultimo,
no processo n.° 26.177, de 1934 da Secretaria da Fazenda e do
Thesouro,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto
á Secretaria da Fazenda do Thesouro do Estado, um credito
supplementar de quinhentos contos de réis (Rs. 500:000$000),
á verba do § 2.° administração e
Arrecadação de Rendas, Titulo Diversas Despesas, Parte
VI, letra "f", artigo 8.º do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de
1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 26 de setembro de
1934.
José Mascarenhas,
Director Geral Substituto.