DECRETO N. 6.707, DE 27 DE SETEMBRO DE 1934

Rectifica as divisas do Districto Policial denominado Novo Destino, criado pelo Decreto n.º 97.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam rectifieadas as divisas do Districto Policial denominado Novo Destino, criado pelo Decreto n.° 97, de 10 e publicado em 12 do corrente mez, no municipio e comarca de Pirajuhy, cujas divisas serão as seguintes:
Começam no rio Tieté, no ponto em que neste se lança o Rio Batalha e por este acima até os confrontantes da Fazenda de Miguel Ferreira, seguindo até a propriedade agricola dos sucessores de Rufino de Andrade Ferreira até encontrarem as divisas de Jeronimo Bueno do Prado; seguem por esta até encontrarem o espigão divisor Urú-Palmital; deste ponto, seguem pelo riacho que divide as propriedades agricolas de Antonio Saldeira e Carlos de Campos Machado atê o ponto em que se lança no Ribeirão Urú ; deste ponto, seguindo pelo Ribeirão Urú, aguas abaixo, até encontrar o Corrego que divide as propriedades de Dionisio Politti e Antonio Thomé da Silva e por este Corrego acima até o espigão do Laranjal e dahi seguindo o espigão abaixo até o rio Tietê; deste ponto seguem pelo rio Tietê, aguas acima, até encontrarem a barra do rio Batalha, onde tiveram começo.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christlano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, em 27 de setembro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques, pelo Director Geral.