DECRETO N. 6.708, DE 28 DE SETEMBRO DE 1934
Cria o districto de paz de Apparecida do Sul do municipio e comarca de Itapetininga.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado
do São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n.° 19398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Apparecida
do Sul, no municipio e comarca de Itapetininga, e com sede na cidade do
mesmo nome.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto, na parte em que
confina com o actual de Itapetininga, serão as seguintes: -
"começam no rio Itapetininga, onde faz barra o ribeirão
da Corrupção, seguem por aquelle acima atê
encontrar a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, seguem pelo leito
desta linha até frontear a rua Barbosa Franco seguem por esta
rua em toda a sua extensão, e pelo seu prolongamento ideal, em
linha recta, até o ribeirão do Taboão e por este
acima atê encontrar a estrada de rodagem para Sarapuhy até
alcançar as divisas deste districto, respeitadas todas as demais
linhas divisorias actualmente existentes".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Setembro de
1934.
MARCIO FEREIRA MUNHOZ.
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, aos 28 dias do mez de setembro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.