DECRETO N. 6.708, DE 28 DE SETEMBRO DE 1934

Cria o districto de paz de Apparecida do Sul do municipio e comarca de Itapetininga.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado do São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19398,  de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Apparecida do Sul, no municipio e comarca de Itapetininga, e com sede na cidade do mesmo nome.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto, na parte em que confina com o actual de Itapetininga, serão as seguintes: - "começam no rio Itapetininga, onde faz barra o ribeirão da Corrupção, seguem por aquelle acima atê encontrar a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, seguem pelo leito desta linha até frontear a rua Barbosa Franco seguem por esta rua em toda a sua extensão, e pelo seu prolongamento ideal, em linha recta, até o ribeirão do Taboão e por este acima atê encontrar a estrada de rodagem para Sarapuhy até alcançar as divisas deste districto, respeitadas todas as demais linhas divisorias actualmente existentes".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Setembro de 1934.
MARCIO FEREIRA MUNHOZ.
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 28 dias do mez de setembro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.