DECRETO N. 6.709, DE 29 DE SETEMBRO DE 1934
Approva o contracto celebrado entre a Repartição Central de  Policia e Antonio da Silva Sallada, para locação do predio que vae servir de subdelegacia de Policia de Villa Buenos Aires, na 10.º circunscrição da Capital.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 5.427, de 5 de março de 1932,

Decreta:

Art 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Repartição Central de Policia e Antonio da Silva sallada, para locação, Pelo prazo de tres (3) annos a contar de 1.º de setembro corrente, do predio que vae servir de Subdelegacia de Policia, em Villa Buenos Aires, sito á Estrada de São Miguel n.º 265, pelo aluguel mensal de cento e vinte mil réis (R$. 120$000).
Art. 2.º -   Revogam-se as diposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 29 de setembro de 1934.
Joaquim Roberto Azevedo Marques,
Pelo Diretor Geral.