DECRETO N. 6.711, DE 29 DE SETEMBRO DE 1934


O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lha são conferidas pelo Decreto Federal 13398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica transferido para o districto de Villa Mendonça, do municipio de Rio Preto, a séde do districto policial de Monte Bello do mesmo municipio.
Art. 2.º - As dividas desse districto são as seguintes:
"Começam na barra do Ribeirão Fartura do Rio Tietê; dahi seguem pelo Ribeirão Fartura acima, até encontrar a barra do Corrego Bem Comprado, seguem por este até a sua cabeceira, e dahi em reta ao encontro dos espigões das fazendas Fartura, Borboleta, ou "Sant Anna". e Corrego Grande; seguem á direita pelo espigão destas duas ultimas, até frontear a baixada, cabeceira do Rio Grande, ceguem por esta, pelo Corrego Grande até o ribeirão Borá, seguem por este abaixo até o ribeirão Barra Mansa, por este abaixo até o Rio Tietê e finalmente por este abaixo até encontrar a barra do ribeirão Fartura, onde tiveram começo".
Art. 3.º - O presente decreto entrará era vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de setembro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, em 29 de setembro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques,
Pelo Director Geral.