DECRETO N. 6.711, DE 29 DE SETEMBRO DE 1934
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado
de São Paulo, usando das attribuições que lha
são conferidas pelo Decreto Federal 13398, de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica transferido para o districto de Villa
Mendonça, do municipio de Rio Preto, a séde do districto
policial de Monte Bello do mesmo municipio.
Art. 2.º - As dividas desse districto são as seguintes:
"Começam na barra do Ribeirão Fartura do Rio Tietê;
dahi seguem pelo Ribeirão Fartura acima, até encontrar a
barra do Corrego Bem Comprado, seguem por este até a sua
cabeceira, e dahi em reta ao encontro dos espigões das fazendas
Fartura, Borboleta, ou "Sant Anna". e Corrego Grande; seguem á
direita pelo espigão destas duas ultimas, até frontear a
baixada, cabeceira do Rio Grande, ceguem por esta, pelo Corrego Grande
até o ribeirão Borá, seguem por este abaixo
até o ribeirão Barra Mansa, por este abaixo até o
Rio Tietê e finalmente por este abaixo até encontrar a
barra do ribeirão Fartura, onde tiveram começo".
Art. 3.º - O presente decreto entrará era vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de setembro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, em 29 de setembro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques,
Pelo Director Geral.