DECRETO N. 6.712, DE 29 DE SETEMBRO DE 1934
Transfere, para a povoação de Novo
Oriente, a séde do districto de paz de Itapura, comarca de Monte
Aprazivel.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal
Interino no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta: ,
Art. 1.º - Fica transferida, para a povoação
de Novo, Oriente, a sede do districto de paz de Itapura, no municipio
comarca de Monte Aprazivel.
Paragrapho unico - O referido districto de paz passa a denominar-se districto de paz de Novo Oriente.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Sirva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 29 de setembro de 1934.
Arthur Marcelin Teixeira,
Director da Justiça.