DECRETO N. 6.712, DE 29 DE SETEMBRO DE 1934

Transfere, para a povoação de Novo Oriente, a séde do districto de paz de Itapura, comarca de Monte Aprazivel.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta: ,
Art. 1.º - Fica transferida, para a povoação de Novo, Oriente, a sede do districto de paz de Itapura, no municipio comarca de Monte Aprazivel.

Paragrapho unico
- O referido districto de paz passa a denominar-se districto de paz de Novo Oriente.

Art. 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Sirva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 29 de setembro de 1934.
Arthur Marcelin Teixeira,
Director da Justiça.