DECRETO N. 6.717, DE 1 DE OUTUBRO CORRENTE
Crea Gymnasios officiaes em Rio Preto e Pirajú.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal
interino, no Estado de São Paulo, usando das a-
tribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, e considerando a necessidade de diffundir o
ensino secundario no interior do Estado;
Decreta:
Art. 1.º - Ficam creados gymnasios officiaes em Rio Preto e Piraju'.
§ 1.º - Deverá ser feita ao Governo do Estado, por
intermedio das respectivas prefeituras municipaes, doação
dos predios, installações e do material didatico, em
accordo com o art. 2.º, § 4.º, alinea 1. do decreto n. 21.217, de
4 de abril de 1932, bem como das verbas destinadas á
manutenção daquelles estabelecimentos, inclusivé
pagamento de pessoal, até 31 de dezembro de 1935.
§ 2.º - O quadro do pessoal docente e administrativo,
assim como os respectivos vencimentos, serão os estabelecidos
pelo decreto n. 6.601, de 11 de agosto ultimo applicando-se aos
estabelecimentos, ora creados as demais disposições
constantes do referido decreto.
Art. 2.º - Este decreto entra am vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo ao 1.° de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Pu- blica, São Paulo, 1 de outubro de 1934,
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.