DECRETO N. 6.717, DE 1 DE OUTUBRO CORRENTE

Crea Gymnasios officiaes em Rio Preto e Pirajú.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino, no Estado de São Paulo, usando das a- tribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a necessidade de diffundir o ensino secundario no interior do Estado;
Decreta:
Art. 1.º - Ficam creados gymnasios officiaes em Rio Preto e Piraju'.

§ 1.º - Deverá ser feita ao Governo do Estado, por intermedio das respectivas prefeituras municipaes, doação dos predios, installações e do material didatico, em accordo com o art. 2.º, § 4.º, alinea 1. do decreto n. 21.217, de 4 de abril de 1932, bem como das verbas destinadas á manutenção daquelles estabelecimentos, inclusivé pagamento de pessoal, até 31 de dezembro de 1935.

§ 2.º - O quadro do pessoal docente e administrativo, assim como os respectivos vencimentos, serão os estabelecidos pelo decreto n. 6.601, de 11 de agosto ultimo applicando-se aos estabelecimentos, ora creados as demais disposições constantes do referido decreto.

Art. 2.º - Este decreto entra am vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo ao 1.° de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Pu- blica, São Paulo, 1 de outubro de 1934,
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.