DECRETO N. 6.718-A, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934

Cria, no municipio e comarca da Capital, e districto de Tatuapé.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e coamrca da Capital, o districto de paz de Tatuapé, cujas divisas serão as seguintes: "começam no rio Tietê, na desembocadura do corrego Tatuapê, seguindo-se até o corrego de Embyra, e por esta até às divisas do districto de paz de Itaquéra, em Arthur Alvim, e dahi segue a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil até o corrego Aricanduva, e deste até o rio Tietê, contornando este até o corrego de Tatuapé, onde tiveram inicio estas divisas".
Artigo 2.º -     Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica, 2 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.