DECRETO N. 6.718-A, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934
Cria, no municipio e comarca da Capital, e districto de Tatuapé.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado,
no municipio e coamrca da Capital, o districto de paz de Tatuapé,
cujas divisas serão as seguintes: "começam no rio
Tietê, na desembocadura do corrego Tatuapê, seguindo-se
até o corrego de Embyra, e por esta até às divisas
do districto de paz de Itaquéra, em Arthur Alvim, e dahi segue a
linha da Estrada de Ferro Central do Brasil até o corrego
Aricanduva, e deste até o rio Tietê, contornando este
até o corrego de Tatuapé, onde tiveram inicio estas
divisas".
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica, 2 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.