DECRETO N. 6.719, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934

Cria o districto de paz de Ibéria, e dá outras providencias.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930, 

Decreta:

Art. 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Pirajuhy, o districto de paz de Ibéria, que terá as seguintes divisas: começam na barra do ribeirão Inhema com o rio Feio, subindo por este atá a barra do ribeirão da Corredeira e por este acima, abrangendo apenas as vertentes do lado direito e pelas divisa em recta das terras de Luiz Nougués e Leopoldo Bosque até o espigão Tibiriçá Feio, segue á direita por este espigão até as vertentes do Ribeirão Padua Salles e Inhema e pelo lado esquerdo do espigão de Inhema desce até o rio Feio, onde tiveram começo as divisas.
Art. 2.º - Fica supprimido o districto de paz de Corredeira e transferido o arcihvo do mesmo e o actual serventuario e cartorio de paz para o novo districto de Ibéra,
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, 2 de outubro dm 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.