DECRETO N. 6.721, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934
Crea o distrito de paz de Oriente, no municipio e comarca de Marilia.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.348, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.°
- Fica creado, no municipio e comarca de Marilia, o districto de paz de
Oriente, cujas divisas serão as do districto policial do mesmo
nome.
Art. 2.°
- O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.