DECRETO N. 6.721, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934

Crea o distrito de paz de Oriente, no municipio e comarca de Marilia.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.348, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado, no municipio e comarca de Marilia, o districto de paz de Oriente, cujas divisas serão as do districto policial do mesmo nome.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.