DECRETO N. 6.723, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934
Crea o districto de paz de Fortaleza, no municipio e comarca de Barretos.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado o districto de paz de Fortaleza, com séde na cidade de Barretos, no municipio e comarca de egual nome.
Art. 2.°
- As divisas do districto de paz de Fortaleza com o districto de paz de
Barretos serão as seguintes: "Começam no rio Pardo no
ponto em que este frontea espigão divisor das aguas do
ribeirão Pitangueiras, ao sul e corego Sim Senhor, ao norte
seguem por este espigão até alcançar a cabeceira
mais oriental do corrego da Xarqueada, descem por este até a sua
foz no corrego Barretos ou Fortaleza, também chamado corrego do
Aleixo, sobem por este até a sua cabeceira mais meridional e
continuam pelo espigão divisor que deixa ao norte as aguas do
corrego das Pedras, e, ao sul as do ribeirão Pitangueiras, e
seguem pelo espigão que separa as aguas do rio Pardo, á
esquerda, e rio Cachoeirinhas, á direita até encontrar as
divisas com o municipio de Collina: mantidas todas as demais divisas
existentes.
Art. 3.°
- Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 2 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Diretor da Justiça.