DECRETO N. 6.723, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934

Crea o districto de paz de Fortaleza, no municipio e comarca de Barretos.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado o districto de paz de Fortaleza, com séde na cidade de Barretos, no municipio e comarca de egual nome.
Art. 2.° - As divisas do districto de paz de Fortaleza com o districto de paz de Barretos serão as seguintes: "Começam no rio Pardo no ponto em que este frontea espigão divisor das aguas do ribeirão Pitangueiras, ao sul e corego Sim Senhor, ao norte seguem por este espigão até alcançar a cabeceira mais oriental do corrego da Xarqueada, descem por este até a sua foz no corrego Barretos ou Fortaleza, também chamado corrego do Aleixo, sobem por este até a sua cabeceira mais meridional e continuam pelo espigão divisor que deixa ao norte as aguas do corrego das Pedras, e, ao sul as do ribeirão Pitangueiras, e seguem pelo espigão que separa as aguas do rio Pardo, á esquerda, e rio Cachoeirinhas, á direita até encontrar as divisas com o municipio de Collina: mantidas todas as demais divisas existentes.
Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 2 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Diretor da Justiça.