DECRETO N. 6.724, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934
Crea o districto de paz de São Benedicto, no municipio e comarca de Mocóca.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de São Benedicto, no municipio e comarca de Mocóca.
Artigo 2.°
- As suas divisas serão as seguintes: "Começam no
ribeirão das Areias, onde faz barra o ribeirão da
Guardinha, sobem por ellle até a sua cabeceira mais oceldental,
e acompanham por fim a estrada de rodagem que de Mocóca vae a
Santa Rita de Cassia dos Coqueiros, até attingir o corrego
Cascata e vão, dahi, em recta, até as divisas do
municipio de Cajuru", que acompanham até as divisas com o Estado
de Minas Geraes, pelas quaes alcançam o ponto em que estas
divisas tiveram começo".
Artigo 3.°
- Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 2 de outubro de 1931.
Arthur M. Teixeira
Directo da Justiça