DECRETO N. 6.724, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934

Crea o districto de paz de São Benedicto, no municipio e comarca de Mocóca.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de São Benedicto, no municipio e comarca de Mocóca.
Artigo 2.° - As suas divisas serão as seguintes: "Começam no ribeirão das Areias, onde faz barra o ribeirão da Guardinha, sobem por ellle até a sua cabeceira mais oceldental, e acompanham por fim a estrada de rodagem que de Mocóca vae a Santa Rita de Cassia dos Coqueiros, até attingir o corrego Cascata e vão, dahi, em recta, até as divisas do municipio de Cajuru", que acompanham até as divisas com o Estado de Minas Geraes, pelas quaes alcançam o ponto em que estas divisas tiveram começo".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 2 de outubro de 1931.
Arthur M. Teixeira
Directo da Justiça