DECRETO N. 6.725, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de dez contos de réis (rs. 10:000$000), destinados ao auxilio a Commissão são Executiva da Exposição Viti-Vinicola e de Fructas, em Jundiahy.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de l930, artigo II, paragrapho l.°.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, uma credito especial de dez contos de réis (10:000$000), destinado do pagamento do auxilio que o Governo do Estado concede a Commissão Executiva da Exposição Viti-Vinicola e de fructas, em Jundiahy.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Netto
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultuta, Industria e Commercio, aos 5 de outubro de 1934.
José de Paiva Castro
Director Geral, em commissão.