DECRETO N. 6.726, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934

Dispõe sobre a expedição de titulo declaratorio de vencimentos do bacharel Carlos Augusto de Freitas Villalva, aposentado compulsoriamente no cargo de Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Segurança Politica.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuibuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que o bacharel Carlos Augusto de Freitas Villalva exerceu, com zelo e proficiencia, altos postos de confiança na Administração Publica, e foi deputado ao Congresso Estadual em tres legislaturas - não so lhe podendo mandar contar, para effeito de aposentadoria, o tempo em que desempenhou aquelle mandato popular;
considerando que o exercicio dessas funcções constitue serviço relevante ao Estado e como tal teve ser renhecido;
considerando que, depois de aposentado no cargo de Ministro do extincto Tribunal de Contas, voltou á actividade como Director Geral da Secretaria da Justiça e Segurança Publica:
considerando que, os Ministros do referido Tribunal, com menos de vinte annos de exercicio e, portanto, sem direito á aposentadoria - foram declarados - em disponibilidade remunarada, percebendo 32:000$000 annuaes (decretor ns. 5.237, de 21 de outubro de 1931 e 6.370, de 23 de março do corrente anno);
considerando que a Constituição Federal manda pagar vencimentos integraes aos funccionarios que - ao serem aposentados - tiverem mais de 30 annos de effectivo exercicío, e
considerando, finalmente, que o bacharel Carlos Augusto de Freitas Villalva ao ser attingido pela compulsoria contava 29 anns, 4 mezes e 22 dias de serviço publico;
Decreta:
Art. 1.° - Fica o Thesouro do Estado autorizado a expedir, na base de 36:000$0000 annuaes, o título declaratorio de vencimentos relativo ao bacharel Carlos Augusto de Freitas Villalva, aposentado compulsriamente no cargo de Director Geral da Secretaria da Justiça e Segurança Publica.
Art. 2.°  - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Machado