DECRETO N. 6.726, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934
Dispõe sobre a expedição de titulo declaratorio de
vencimentos do bacharel Carlos Augusto de Freitas Villalva, aposentado
compulsoriamente no cargo de Diretor Geral da Secretaria da
Justiça e Segurança Politica.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado
de São Paulo, usando das attribuibuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Federal n. ... 19.398, de 11 de
novembro de 1930, e
considerando que o bacharel Carlos Augusto de Freitas Villalva exerceu,
com zelo e proficiencia, altos postos de confiança na
Administração Publica, e foi deputado ao Congresso
Estadual em tres legislaturas - não so lhe podendo mandar
contar, para effeito de aposentadoria, o tempo em que desempenhou
aquelle mandato popular;
considerando que o exercicio dessas funcções constitue
serviço relevante ao Estado e como tal teve ser renhecido;
considerando que, depois de aposentado no cargo de Ministro do extincto
Tribunal de Contas, voltou á actividade como Director Geral da
Secretaria da Justiça e Segurança Publica:
considerando que, os Ministros do referido Tribunal, com menos de vinte
annos de exercicio e, portanto, sem direito á aposentadoria -
foram declarados - em disponibilidade remunarada, percebendo 32:000$000
annuaes (decretor ns. 5.237, de 21 de outubro de 1931 e 6.370, de 23 de
março do corrente anno);
considerando que a Constituição Federal manda pagar
vencimentos integraes aos funccionarios que - ao serem aposentados -
tiverem mais de 30 annos de effectivo exercicío, e
considerando, finalmente, que o bacharel Carlos Augusto de Freitas
Villalva ao ser attingido pela compulsoria contava 29 anns, 4 mezes e
22 dias de serviço publico;
Decreta:
Art. 1.° - Fica o Thesouro do Estado autorizado a expedir, na base
de 36:000$0000 annuaes, o título declaratorio de vencimentos
relativo ao bacharel Carlos Augusto de Freitas Villalva, aposentado
compulsriamente no cargo de Director Geral da Secretaria da
Justiça e Segurança Publica.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Machado