
DECRETO N. 6.728, DE 4 DE OUTUBRO DE 1934
Approva os termos do contracto para locação dos pavilhões onde está installada a Clinica Obstetrica da Faculdade de Medicina de São Paulo.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, de
accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março
de 1932 resolve approvar os termos do contracto assignado na Se
cretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5)
annos e mediante os alugueres de dois contos o quinhentos mil
réis (2:500$000) mensaes, dos pavilhões de proprieda de
da Maternidade de São Paulo (Associação de
Proteccção e Assistencia ás Mulheres Pobres), onde
está installada Clinica Obstetrica da Faculdade de Medicina de
São Paulo
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1984.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Neto.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica em 4 de outubro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Director Geral.