DECRETO N. 6.729, DE 4 DE OUTUBRO DE 1934

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados os terrenos pertencentes a Durvalina Baptista e seus filhos, com a área total de 293.825 metros quadrados, situados no municipio e comarca de Ytú, indespensaveis á proteção de manancial de abastecimentos de agua do asylo-colonia "Pirapitinguy".

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas polo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo á representação feita ao Secretario da Educação e Saude Publica, pela Inspectoria de Prophilaxia da Lepra,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam declarados do utilidade publica, afim de serem desapropirados na forma da lei, os terrenos constantes da planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario da Educação e Saude Publica, com a área total de 293.825 metros quadrados, situados no municipio e comarca de Ytu', pertencentes a Durvalina Baptista e seus filhos menores, indispensaveis á proteção do manancial de abastecimento de agua do asylo-colonia "Pirapitinguy".
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Neto.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica em 4 de outubro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.