DECRETO N. 6.730, DE 4 DE OUTUBRO DE 1934

Declara sem effeito o Decreto que approvou os termos do contracto de arrendamento ao Governo de um immovel em Candido Rodrigues, municí­pio de Taquaritinga.

O DOUTOR MÁRCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, declara sem ef­íeito o Decreto n.° 6.212, de 13 de dezembro de 1933, que, de accordo com o disposto no Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 3 932, approvou os termos do contracto de arrendamento ao Governo de um prédio de propriedade de Rizzieri Poletti, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de Candido  Rodrigues,  em  Taquaritinga,  em  virtude do alludido proprietário ter concordado em locar o immovel, porém, sem contracto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1934.
MÁRCIO PEREIRA MUNHOZ,
Adalberto Bueno Netto.   
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica, em 4 de outubro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho. 
Director  Geral.