
DECRETO N. 6.730, DE 4
DE OUTUBRO DE 1934
Declara sem effeito o
Decreto que approvou os termos do contracto de arrendamento ao Governo de um immovel
O DOUTOR MÁRCIO PEREIRA
MUNHOZ, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, declara sem efíeito
o Decreto n.° 6.212, de 13 de dezembro de 1933, que, de accordo com o disposto
no Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 3 932, approvou os termos do contracto de
arrendamento ao Governo de um prédio de propriedade de Rizzieri Poletti,
destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de Candido Rodrigues,
em Taquaritinga, em virtude do alludido proprietário ter concordado em locar o immovel, porém, sem contracto.
Palacio do Governo do
Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1934.
MÁRCIO PEREIRA MUNHOZ,
Adalberto
Bueno Netto.
Publicado na
Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica, em 4 de outubro de
1934.
Augusto Meirelles Reis
Filho.
Director Geral.