DECRETO N. 6.731, DE 4 DE OUTUBRO DE 1934

Cria, no municipio e comarca da Capital, o districto de paz de Itahim.


O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado, no municipio e comarca da Capital, o districto de paz de Itahim, que terá as seguintes divisas: Começam na Alameda Jahú, no angulo da Rua Auausta, seguem pelo eixo desta e pelos das ruas Colombia, Avenida Europa e Avenida Cidade Jardim, vão até o Rio Pinheiros, sobem por este atê a barra do corrego da Trahição, divisa com o municipio de Santo Amaro, e por este acima até a estrada velha para aquella municipio, e seguindo pelo eixo desta estrada e pelo da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, alcançam a Alameda Jahu', por cujo eixo continuam até o ponto em que tiveram começo,
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Alteufelder Silva.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1824,
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.