DECRETO N. 6.734, DE 4 DE OUTUBRO DE 1934
Abre, no Thesouro do Estado, a Secretaria da Educação e
da Saude Publica, o credito especial de 150:000$000 (cento e cincoenta
contos de réis), para attender ás despesas decorrentes da
confecção de impressos e outros serviços para o
proximo pleito eleitoral.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino, do Estado
de São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
secretaria da Educação e da Saude Publica, o credito
especial de 150:000$000 (conto e cincoenta contos de réis),
destinado a custear se despesas decorrentes do serviço
eleitoral, sendo 40:000$000 (quarenta contos de réis) para a
acquisição de material necessario á
confecção de impressos na Imprensa Official; 60:000$000
(sessenta contos de réis) para pagamento do pessoal da mesma
repartição, e 50:000$000 (cincoenta contos de
réis) para pagamento do Pessoal que trabalhrá junto
ás turmas de apuração, no Tribunal Regional
Eleitoral,
Artigo 2.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de outubro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho
Director Geral.