DECRETO N. 6.734, DE 4 DE OUTUBRO DE 1934

Abre, no Thesouro do Estado, a Secretaria da Educação e da Saude Publica, o credito especial de 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), para attender ás despesas decorrentes da confecção de impressos e outros serviços para o proximo pleito eleitoral.


O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino, do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á secretaria da Educação e da Saude Publica, o credito especial de 150:000$000 (conto e cincoenta contos de réis), destinado a custear se despesas decorrentes do serviço eleitoral, sendo 40:000$000 (quarenta contos de réis) para a acquisição de material necessario á confecção de impressos na Imprensa Official; 60:000$000 (sessenta contos de réis) para pagamento do pessoal da mesma repartição, e 50:000$000 (cincoenta contos de réis) para pagamento do Pessoal que trabalhrá junto ás turmas de apuração, no Tribunal Regional Eleitoral,
Artigo 2.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de outubro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho
Director Geral.