DECRETO N. 6.735, DE 4 DE OUTUBRO DE 1934

Dispõe sobre o afastamento, dos respectivos cargos, até o dia 15 do corrente, de todos os que exercem funcção publica, de qualquer categoria, inclusive postos de confiança e que forem candidatos a deputação federal ou estadual no proximo pleito.

O DOUTOR MÁRCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo l.o - Todos os que exercem funcção publica, de qualquer categoria, inclusive postos de confiança, é que forem candidatos á deputação federal ou estadual no proximo pleito, ficam afastados de seus cargos, até 15 do corrente.
Artigo 2.o - Este. decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1934.
MÁRCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos
Adalberto Bueno Netto
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria do Expediente do Palácio do Governo, aos 4 de outubro de 1934.
Cassiano Ricardo
Director do Expediente