DECRETO N. 6.736, DE 4 DE OUTUBRO DE 1934

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei e,
Considerando que a Commissão Administrativa, creada pelo Decreto n. 6.472, de 30 de maio de 1934, para a constituição de consorcios profissionaes-cooperativos de lavradores de café, tem de extender os seus trabalhos a todo territorio do Estado, promovendo em cada municipio a organização desses consorcios; considerando que os seus membros tem necessidade de rercorrer todo o Estado, ausentando-se constantemente da Capital, de modo a ficar a commissão desfalcada e em numero insufficiente para suas reuniões; considerando que assim se torna necessario augmentar o numero dos membros da Commissão fixado pelo referido decreto n. 6.472,
Decreta:
Art. 1.º - Fica augmentado para cinco o numero de membros da Commissão Administrativa encarragada de promover a organização, em cada municipio, dos consorcios profissinaes-cooperativos dos lavradores de café do Estado, accrescentando-se aos tres mencionados no decreto n. 6.472, de 30 de maio de 1934, mais um representante da Secretaria da Agricultura e outro do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo no Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos
Adalberto Bueno Netto.

Publicado na Secretaria da da Fazenda e do Thesouro, aos 4 de outubro de 1934.

José Mascarenhas
Director Geral, substituto.

DECRETO N. 6.736, DE 4 DE OUTUBRO DE 1934

RECTIFICAÇÃO

No "Diario Offieial" n.° 218, de 5-10-34, pag. 3, no decreto n.º 6.736, de 4-10-34, onde se lê "Art. 1.º - ...encarragada de promover a organização, em cada municipio, dos consorcios profissionaes-cooperativos", leia-se "Art. 1.º ... encarregada de promover a organização, em cada municipio, dos consorcios profissionaes-cooperativos".