DECRETO N. 6.736, DE 4 DE OUTUBRO DE 1934
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal
Interino, no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei e,
Considerando que a
Commissão Administrativa, creada pelo Decreto n. 6.472, de 30 de
maio de 1934, para a constituição de consorcios
profissionaes-cooperativos de lavradores de café, tem de
extender os seus trabalhos a todo territorio do Estado, promovendo em
cada municipio a organização desses consorcios;
considerando que os seus membros tem necessidade de rercorrer todo o
Estado, ausentando-se constantemente da Capital, de modo a ficar a
commissão desfalcada e em numero insufficiente para suas
reuniões; considerando que assim se torna necessario augmentar o
numero dos membros da Commissão fixado pelo referido decreto n.
6.472,
Decreta:
Art. 1.º - Fica augmentado para cinco o numero de membros
da Commissão Administrativa encarragada de promover a
organização, em cada municipio, dos consorcios
profissinaes-cooperativos dos lavradores de café do Estado,
accrescentando-se aos tres mencionados no decreto n. 6.472, de 30 de
maio de 1934, mais um representante da Secretaria da Agricultura e
outro do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo no Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria da da Fazenda e do Thesouro, aos 4 de outubro de 1934.
José Mascarenhas
Director Geral, substituto.
DECRETO N. 6.736, DE 4 DE OUTUBRO DE 1934
RECTIFICAÇÃO
No "Diario Offieial" n.° 218, de
5-10-34, pag. 3, no decreto n.º 6.736, de 4-10-34, onde se
lê "Art. 1.º - ...encarragada de promover a
organização, em cada municipio, dos consorcios
profissionaes-cooperativos", leia-se "Art. 1.º ... encarregada de
promover a organização, em cada municipio, dos consorcios
profissionaes-cooperativos".