DECRETO N. 6.738, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 10.000:000$000, para occorrer ás despesas com as obrâs de construcção da linha Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de dez mil contos de réis (10.000:000$000), destinado a occorrer ao pagamento das despesas com as obras de construcção da linha Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, do conformidade com a autorização constante do decreto n. 5805, de 18 de janeiro de 1933.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 5 de outubro de 1934. 
Mario da Veiga.
Pelo Director Geral