DECRETO N. 6.739, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934

Crea o districto de paz de Sant'Anna do Parahyba, no município e comarca de São José dos Campos.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe sâo conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Sant' Ánna do Parahyba, com séde no povoado do mesmo nome. no municipio e comarca de São José dos Campos e desannexado do districto de paz do mesmo nome.
Artigo 2.° - As divisas entre o novo districto de paz e o de Sâo José dos Campos serão as seguintes: "Começam no rio Parahyba, onde o municipio de São José dos Campos faz divisa com o de Caçapava, sobem pelo rio até a barra do Ribeirão Lavapés, sobem por este atê a Estrada de Ferro Central do Brasil, e seguem pelo leito desta atê frontear a casa da turma da mesma estrada; daqui, em recta alcançam a foz do rio Jaguary no rio Parahyba, nas divisas do municipio de Jacarehy, continuando em vigor todas as demais divisas existentes".
Artigo 3.° - E decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 5 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.