DECRETO N. 6.740, DE 5 DE OUTUBRO 1934

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a entrar em accordo com os srs, dr Eduardo Vicente de Azevedo e João Franco e suas respectivas respectivas mulheres para que possam ser extedidas as redes de agua e exgottos nas ruas particulares do sitio tremembé (Villa Albertina),districto da Cantareira nesta Capital

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, attendendo ao oue lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas:
Decreta:
Art. 1.º - Fica o Governo do Estado de São Paulo, autorizado a entrar em accordo com os srs. dr. Eduardo Vicente de Azevedo e João Franco e suas respectivas mulheres, para que possam ser extendidas redes de agua e exgottos nas ruas particulares do sitio Tremembê (Villa Albertina) e na avenida Dr. Pedro Vicente, districto da Cantareira, nesta Capita], mediante a indemnização de ..... 15.000$000 (quinze contos de réis).
Art. 2.º - Na escriptura que fôr lavrada para a realização do accordo a que se refere o artigo anterior, deverão ser ainda estipuladas outras clausulas assecuratorias dos direitos e interesses do Estado.
Art. 3.º - A despesa, a que se refere o artigo 1.°, correrá, pela verba eventuaes - '§ 15, artigo 7.°, do decreto n ° 6.261, de 30 de dezembro de 1933.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de outubro de 1934. Mario da Veiga,
Pelo Director Geral.