DECRETO N. 6.740, DE 5 DE OUTUBRO 1934
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a
entrar em accordo com os srs, dr Eduardo Vicente de Azevedo e
João Franco e suas respectivas respectivas mulheres para que
possam ser extedidas as redes de agua e exgottos nas ruas particulares
do sitio tremembé (Villa Albertina),districto da Cantareira
nesta Capital
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal
interino no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei, attendendo ao oue lhe
representou o Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas:
Decreta:
Art. 1.º - Fica o Governo do Estado de São Paulo,
autorizado a entrar em accordo com os srs. dr. Eduardo Vicente de
Azevedo e João Franco e suas respectivas mulheres, para que
possam ser extendidas redes de agua e exgottos nas ruas particulares do
sitio Tremembê (Villa Albertina) e na avenida Dr. Pedro Vicente,
districto da Cantareira, nesta Capita], mediante a
indemnização de ..... 15.000$000 (quinze contos de
réis).
Art. 2.º - Na escriptura que fôr lavrada para a
realização do accordo a que se refere o artigo anterior,
deverão ser ainda estipuladas outras clausulas assecuratorias
dos direitos e interesses do Estado.
Art. 3.º - A despesa, a que se refere o artigo 1.°,
correrá, pela verba eventuaes - '§ 15, artigo 7.°, do
decreto n ° 6.261, de 30 de dezembro de 1933.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 5 de outubro de 1934. Mario da Veiga,
Pelo Director Geral.