(*) DECRETO N. 6.743, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934

Approva preços basicos para as cadernetas kilometricas emittidas pela Estrada de Ferro Araraquara.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 26.ª sessão, de 12 de setembro deste anno, acerca do requerido pela Estrada de Ferro Araraquara,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados, na relação abaixo, os preços basicos para as cadernetas kilometricas emittidas pela Estrada de Ferro Araraquara:


Paragrapho 1.º - Nesses preços já estão incluidas a taxa de 10%  para o fundo de melhoramentos a que se refere o decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927, bem como a quóta de previdencia de 2% para a Caixa de Aposentadorias e Pensões.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de outubro de 1934.

Mario da Veiga
Pelo Director Geral.

(
*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.