(*) DECRETO N. 6.743, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934
Approva preços basicos para as cadernetas kilometricas emittidas pela Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando
das attribuições que lhe confere o decreto federal n.
19.398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal de
Tarifas, em sua 26.ª sessão, de 12 de setembro deste anno, acerca
do requerido pela Estrada de Ferro Araraquara,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados, na relação
abaixo, os preços basicos para as cadernetas kilometricas
emittidas pela Estrada de Ferro Araraquara:
Paragrapho 1.º - Nesses preços já
estão incluidas a taxa de 10% para o fundo de
melhoramentos a que se refere o decreto n. 4.202, de 10 de março
de 1927, bem como a quóta de previdencia de 2% para a Caixa de
Aposentadorias e Pensões.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de outubro de 1934.
Mario da Veiga
Pelo Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.