DECRETO N. 6.744, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934
Providencia sobre nova prorogação de
prazo para conclusão dos trabalhos de construccção
da Estrada de Ferro Perús-Pirapora.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal
interino no Estado de São Paulo, usando das attribuicões
que lhe são conferidas Pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930, de accordo com o pa recer n. 307 do Conselho
Consultivo, e attendendo ao qua lhe representou o Secretario de Estado
dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do
requerido pela Compa nhia Industrial e de Estrada de Ferro
Peru's-Pirapora.
Decreta :
Art. 1.º - Fica concedido á Companhia Industrial e
de Estradas de Ferro Perús-Pirapora o prazo improrOgravei até
16 de maio dc 1936, em prorogação ao de que trata o
decreto n. 4.613, de 4 de julho de 1929, para a
construcção do prolongamento entre o kilometro 16 e
Pirapora da via ferrea a que ae refere o decreto o. 1.866 de 26 de
abril de 1910, obrigando-se, porém, a iniciar as obras
respectivas dentro do prazo de seis mezes a contar da data do presente
decreto.
Art.2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 5 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 5 de outubro de 1934.
Mario da da Velre
Pelo Director Geral.