DECRETO N. 6.744, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934

Providencia sobre nova prorogação de prazo para conclusão dos trabalhos de construccção da Estrada de Ferro Perús-Pirapora.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das attribuicões que lhe são conferidas Pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, de accordo com o pa recer n. 307 do Conselho Consultivo, e attendendo ao qua lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Compa nhia Industrial e de Estrada de Ferro Peru's-Pirapora.
Decreta :
Art. 1.º - Fica concedido á Companhia Industrial e de Estradas de Ferro Perús-Pirapora o prazo improrOgravei até 16 de maio dc 1936, em prorogação ao de que trata o decreto n. 4.613, de 4 de julho de 1929, para a construcção do prolongamento entre o kilometro 16 e Pirapora da via ferrea a que ae refere o decreto o. 1.866 de 26 de abril de 1910, obrigando-se, porém, a iniciar as obras respectivas dentro do prazo de seis mezes a contar da data do presente decreto.
Art.2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 5 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 5 de outubro de 1934.
Mario da da Velre
Pelo Director Geral.