DECRETO N. 6.745, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934
Autoriza a acquisição de uma faixa de
terreno, necessaria ás obras da Linha Mayrink a Santos, de
propriedade de José da Silca Amaral, e sua mulher, e, tambem, a
indemnização dos damos soffridos pelos mesmos, naquella
propriedade, com a construção dessa linha ferrea.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal,
Interino, no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, § l.° do Decreto federal n. 19.398, de 11 da novembro de
1930; e de accordo com o disposto no n. IV do artigo 17. da
Constinuição Federal.
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Procuradoria Fiscal da Fazenda do Estado,
de accordo com o que representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Vinção e Obras Publicas, autorizada a adquirir uma faixa
de terreno, necessaria ás obras da Linha Mayrink a Santos da
Estrada de Ferro Sorocabana, situada no Districto de Paz e Municipio de
São Vicente, comarca de Santos, de propriedade de José da
Silva Amaral e sua mulher Dona Camilia Innocencia Nunes do Amaral, com
as areas, divisas e confrontações constantes da planta,
que a este acompanha, rubricada pelo Secretario da Viação
e Obras Publicas, e a pagar, aos mesmos vendedores, a
indemnização dos damnos causados á sua propriedade
pelas obras acima referidas.
Art. 2.º - O preço total, da compra e da
Indemnização, será o accôrdado entre a
Estrada de Ferro Sorocabana o os vendedores, devidamente approvado pelo
Secretario da Viação e Obras Publicas, e correrá
pelo credito extraordinario, destinado ás obras da Linha Mayrink
a Santos
Art. 3.º - O presento decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 5 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viacão e Obras Publicas, aos 5 de outubro de 1934
Mario da Veiga,
Pelo Director Geral.