DECRETO N. 6.745, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934

Autoriza a acquisição de uma faixa de terreno, necessaria ás obras da Linha Mayrink a Santos, de propriedade de José da Silca Amaral, e sua mulher, e, tambem, a indemnização dos damos soffridos pelos mesmos, naquella propriedade, com a construção dessa linha ferrea.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § l.° do Decreto federal n. 19.398, de 11 da novembro de 1930; e de accordo com o disposto no n. IV do artigo 17. da Constinuição Federal.
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Procuradoria Fiscal da Fazenda do Estado, de accordo com o que representou o Secretario de Estado dos Negocios da Vinção e Obras Publicas, autorizada a adquirir uma faixa de terreno, necessaria ás obras da Linha Mayrink a Santos da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no Districto de Paz e Municipio de São Vicente, comarca de Santos, de propriedade de José da Silva Amaral e sua mulher Dona Camilia Innocencia Nunes do Amaral, com as areas, divisas e confrontações constantes da planta, que a este acompanha, rubricada pelo Secretario da Viação e Obras Publicas, e a pagar, aos mesmos vendedores, a indemnização dos damnos causados á sua propriedade pelas obras acima referidas.
Art. 2.º - O preço total, da compra e da Indemnização, será o accôrdado entre a Estrada de Ferro Sorocabana o os vendedores, devidamente approvado pelo Secretario da Viação e Obras Publicas, e correrá pelo credito extraordinario, destinado ás obras da Linha Mayrink a Santos
Art. 3.º - O presento decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 5 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viacão e Obras Publicas, aos 5 de outubro de 1934
Mario da Veiga,
Pelo Director Geral.