DECRETO N. 6.746, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934

Cria o districto policial denominado Formoso, com séde na povoação do mesmo nome, do municipio de São José do Barreiro.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas  pelo Decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado o districto policial denominado Formoso, com séde na povoação do mesmo nome, do municipio de São José do Barreiro e constituido em territorio desmembrado do districto da séde do mesmo municipio, cujas divisas são as seguintes: - começam na Fazenda do Feio, no ponto em que o corrego do mesmo nome transpõe as divisas deste Estado com o do Rio de Janeiro; dahí, seguem por esse corrego, aguas acima, até o sitio denominado Monjolinho, de propriedade de José Augusto Pereira; deste ponto, seguem em linha récta ao alto da Serra da Bocaina, seguindo pelo alto da Serra em direcção léste até encontrar as divisas com o municipio de Bananal; dahi, seguem por essas divisas do municipio de Bananal e S. José do Barreiro até alcançar as divisas do municipio de Rezende, dividindo tambem, nesse ponto os Estados  de Rio de Janeiro e S. Paulo; dahi, seguem pela divisa dos dois Estados  até encontrar a Fazenda do Feio e corrego do mesmo nome, onde tiveram começo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em  4 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Directoria  Geral da Repartição Central de Policia, aos 5 de outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques.
Director Geral.