DECRETO N. 6.746, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934
Cria o districto policial denominado
Formoso, com séde na povoação do mesmo nome, do
municipio de São José do Barreiro.
O
DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal, interino, no Estado
de São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto n.º 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado o
districto policial denominado Formoso, com séde na
povoação do mesmo nome, do municipio de São
José do Barreiro e constituido em territorio desmembrado do
districto da séde do mesmo municipio, cujas divisas são
as seguintes: - começam na Fazenda do Feio, no ponto em que o
corrego do mesmo nome transpõe as divisas deste Estado com o do
Rio de Janeiro; dahí, seguem por esse corrego, aguas acima,
até o sitio denominado Monjolinho, de propriedade de José
Augusto Pereira; deste ponto, seguem em linha récta ao alto da
Serra da Bocaina, seguindo pelo alto da Serra em direcção
léste até encontrar as divisas com o municipio de
Bananal; dahi, seguem por essas divisas do municipio de Bananal e S.
José do Barreiro até alcançar as divisas do
municipio de Rezende, dividindo tambem, nesse ponto os Estados de
Rio de Janeiro e S. Paulo; dahi, seguem pela divisa dos dois Estados
até encontrar a Fazenda do Feio e corrego do mesmo nome,
onde tiveram começo.
Art. 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 5 de outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques.
Director Geral.