DECRETO N. 6.747, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934
Crea o districto policial denominação Novos Cravinhos no municipio e comarca de Marilia.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, interventor Federal
ruierino, no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferida pelo Destricto
Federal n. 19.398 de 11 de nivembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominando
Novos Cravinhos, no municipio e comarca de Marilia, com as seguintes
divisas: começando no rio Feio, divisa do municipio, pelo
espigão acima até encontrar o picadão -i vae de
Juliannopolis ao corrego Branco, atravessando o mesmo continuando pelo
mesmo picadão, até encontrar o ribeirão do Veado,
continuando por este abaixo até encontrar ao lado direito as
divisas de Angelo Pellini: por esta á direita até
encontrar a divisa da viuva Pereira Bueno, dahi numa recta que vae
encontrar a barra do Caingangs com o cone, dahi numa recta pelo
espigão divisor Caingangs, abrangendo a Fazenda de João
Zelante, dahi numa recta ao nascente até pegar o espigão
divisor do corrego do Veado com o corrego dos indios; dahi por este
abaixo até ao rio Tibiriça, dahi por este abaixo
até o rio Feio e por este abaixo até encontrar o ponto de
partida.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 5 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ.
Christinno Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 5 de outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques
Pelo Director Geral.