DECRETO N. 6.747, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934

Crea o districto policial denominação Novos Cravinhos no municipio e comarca de Marilia.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, interventor Federal ruierino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferida pelo Destricto Federal n. 19.398 de 11 de nivembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominando Novos Cravinhos, no municipio e comarca de Marilia, com as seguintes divisas: começando no rio Feio, divisa do municipio, pelo espigão acima até encontrar o picadão -i vae de Juliannopolis ao corrego Branco, atravessando o mesmo continuando pelo mesmo picadão, até encontrar o ribeirão do Veado, continuando por este abaixo até encontrar ao lado direito as divisas de Angelo Pellini: por esta á direita até encontrar a divisa da viuva Pereira Bueno, dahi numa recta que vae encontrar a barra do Caingangs com o cone, dahi numa recta pelo espigão divisor Caingangs, abrangendo a Fazenda de João Zelante, dahi numa recta ao nascente até pegar o espigão divisor do corrego do Veado com o corrego dos indios; dahi por este abaixo até ao rio Tibiriça, dahi por este abaixo até o rio Feio e por este abaixo até encontrar o ponto de partida.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 5 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ.
Christinno Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 5 de outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques
Pelo Director Geral.