DECRETO N. 6.749, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934
Fixa os vencimentos do Procurador Geral do Estado.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal
Interino no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - São fixados em rs. 72:000$000
«(setente e dois contos de réis) annuaes os vencimentos do
Procurador Geral do Estado.
Art. 2.º - Fica aberto no Thesouro do Estado o credito
necessario á execução do presente decreto que
entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 5 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ.
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 6 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.