DECRETO N. 6.750, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n.o 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta :
Art. 1.º - A partir de 16 de julho de 1934, são de ... 12:000$000 (setenta e dois contos de réis) annuaes os vencimentos de desembargador da Corte de Appellação do Estado.

§ 1.º - Com os vencimentos do corrente mez, pagará o Thesouro as differenças a que cada desembargador tenha direito, relativamente aos mezes de julho, agosto o setembro, de accordo com a base acima fixada.

§ 2.º - Para o calculo dessas differenças, considerar-se-ão como pagas por conta dos novos vencimentos as gratificações pro-labore relativas ao periodo de 10 de julho a 30 de setembro

§ 3.º - Fica revogado o artigo 17 do Decreto n.° ... 4.883, de 11 de fevereiro de 1931.

Art. 2.º - Ficam tambem, a partir de 16 de julho de 1934, elevados a 28:770$000 (vinte e oito contos setecentos e setenta mil réis) os vencimentos annuaes dos juizes de direito das comarcas de terceira entrancia.
Art. 3.º - Na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado se abrirão os creditos necessarios á execução do presente decreto.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 5 Je outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Cliristiano Altenfelder Silva,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 5 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.