DECRETO N. 6.750, DE 5 DE OUTUBRO DE 1934
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino
no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto
federal n.o 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta :
Art. 1.º - A partir de 16 de julho de 1934, são de
... 12:000$000 (setenta e dois contos de réis) annuaes os
vencimentos de desembargador da Corte de Appellação do
Estado.
§ 1.º - Com os vencimentos do corrente mez,
pagará o Thesouro as differenças a que cada desembargador
tenha direito, relativamente aos mezes de julho, agosto o setembro, de
accordo com a base acima fixada.
§ 2.º - Para o calculo dessas differenças,
considerar-se-ão como pagas por conta dos novos vencimentos as
gratificações pro-labore relativas ao periodo de 10 de
julho a 30 de setembro
§ 3.º - Fica revogado o artigo 17 do Decreto n.° ... 4.883, de 11 de fevereiro de 1931.
Art. 2.º - Ficam tambem, a partir de 16 de julho de 1934,
elevados a 28:770$000 (vinte e oito contos setecentos e setenta mil
réis) os vencimentos annuaes dos juizes de direito das comarcas
de terceira entrancia.
Art. 3.º - Na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado
se abrirão os creditos necessarios á
execução do presente decreto.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando o presente decreto em vigor na data da sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 5 Je outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Cliristiano Altenfelder Silva,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 5 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.