DECRETO N. 6.752, DE 6 DE OUTUBRO DE 1934
Autoriza a venda, em concorrencia publica, de proprio estadoal.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal
Interino, no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei, em virtude do parecer
n. 322. do Conselho Consultivo do Estado, emittido em sessão de
4 de setembro ultimo e nos termos do n. 'IV do artigo 17 da
Constituição Federal
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da Fazenda e do
Thesouro a vender, em concorrencia publica, o proprio estadoal sito
á praça Pedro Ramos, n.1, esquina da rua Manoel Aguiar,
em Bananal, por não mais apresentar utilidade para o
serviço publico.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1934
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 6 de outubro de 1934.
José Mascarenhas.
Director Geral Substituto.