DECRETO N. 6.752, DE 6 DE OUTUBRO DE 1934

Autoriza a venda, em concorrencia publica, de proprio estadoal.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei, em virtude do parecer n. 322. do Conselho Consultivo do Estado, emittido em sessão de 4 de setembro ultimo e nos termos do n. 'IV do artigo 17 da Constituição Federal
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da Fazenda e do Thesouro a vender, em concorrencia publica, o proprio estadoal sito á praça Pedro Ramos, n.1, esquina da rua Manoel Aguiar, em Bananal, por não mais apresentar utilidade para o serviço publico.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1934

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 6 de outubro de 1934.
José Mascarenhas.
Director Geral Substituto.