(*) DECRETO N. 6.753, DE 6 DE OUTUBRO DE 1934
Cria, no municipio de Lençóes, comarca de Agudos o districto de paz de Alfredo Guedes.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no municipio de
Lenções, comarca de Agudos o districto de paz de Alfredo
Guedes, com séde na povoação de igual nome, e
desannexado do dis tricto de paz de Lenções.
Artigo 2.º - As divisas entre o novo districto de paz e de
São Manoel passam a ser as seguintes: "Começam no
espigão divisor das aguas do rio Lençóes, ao sul,
e rio dos Patos, ao norte, no ponto em que as divisas do municpio de
Lençóes com o de Bocayuva fronteam a cabeceira mais
septemtrional do corrego Lontra, descem por este até a sua
barra no rio Lençóes, sobem por este até a
fóz do ribeirão Barra Grande e por este abaixo até
a sua cabeceira mais moridional, e daqui, em linha recta,
até o rio Claro, já nas divisas com o municipio de
Botucatú', mantidas todas as demais divisas existente".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação. revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Alienfelder Silva.
Publicado na Sccretaria de Estado dos Negocios e Justiça e Segurança Publica. 6 de outubro de 1934.
Arthur M Teixeira,
Director da Justiça.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorreções.