(*) DECRETO N. 6.753, DE 6 DE OUTUBRO DE 1934

Cria, no municipio de Lençóes, comarca de Agudos o districto de paz de Alfredo Guedes.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no municipio de Lenções, comarca de Agudos o districto de paz de Alfredo Guedes, com séde na povoação de igual nome, e desannexado do dis tricto de paz de Lenções.
Artigo 2.º - As divisas entre o novo districto de paz e de São Manoel passam a ser as seguintes: "Começam no espigão divisor das aguas do rio Lençóes, ao sul, e rio dos Patos, ao norte, no ponto em que as divisas do municpio de Lençóes com o de Bocayuva fronteam a cabeceira mais  septemtrional do corrego Lontra, descem por este até a sua barra no rio Lençóes, sobem por este até a fóz do ribeirão Barra Grande e por este abaixo até a sua cabeceira mais  moridional, e daqui, em linha recta, até o rio Claro, já nas divisas com o municipio de Botucatú', mantidas todas as demais divisas existente".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Alienfelder Silva.

Publicado na Sccretaria de Estado dos Negocios e Justiça e Segurança Publica. 6 de outubro de 1934.
Arthur M Teixeira,
Director da Justiça.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorreções.