DECRETO N.6.754, DE 6 DE OUTUBRO DE 1934
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor
Federal,Interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Villa Cardoso, no municipio de Itajuby, com as seguintes divisas:
Começam no Rimeirão do "Cervo" onde atravessa a recta
divisoria entre este municipio de Itajuby e Novo Horizonte, seguindo
pelo Ribeirão acima até a divisa da Fazenda "Aroeira",
tomando a direita, seguem pelo espigão representado pelo
perimetro desta Fazenda com "Agua Limpa" até a estrada de
automoveis para Novo Horizonte atravessando esta pelo espigão
referido até encontrar o espigão que faz contravertente
com o corrego de João Carneiro da Fonseca, até encontrar
a recta divisoria acima referida, e dahi, tomando a direita até
o Ribeirão do Cervo, onde tiveram começo.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia aos 6 de outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques
Director Geral.