DECRETO N.6.754, DE 6 DE OUTUBRO DE 1934

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal,Interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Villa Cardoso, no municipio de Itajuby, com as seguintes divisas:
Começam no Rimeirão do "Cervo" onde atravessa a recta divisoria entre este municipio de Itajuby e Novo Horizonte, seguindo pelo Ribeirão acima até a divisa da Fazenda "Aroeira", tomando a direita, seguem pelo espigão representado pelo perimetro desta Fazenda com "Agua Limpa" até a estrada de automoveis para Novo Horizonte atravessando esta pelo espigão referido até encontrar o espigão que faz contravertente com o corrego de João Carneiro da Fonseca, até encontrar a recta divisoria acima referida, e dahi, tomando a direita até o Ribeirão do Cervo, onde tiveram começo.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia aos 6 de outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques
Director Geral.