DECRETO N. 6.757,  DE 6 DE OUTUBRO DE 1934

Cria no municipio de Tabatinga, o districto policial de Curupá.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal, Interino, no Estado do São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.° 19.398, de 1 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado o districto policial denominado Curupá, no municipio de Tabatinga, com as seguintes divisas:
Começam no ponto de cruzamentos da E. F. Douradense com o travessão de divisas dos districtos de Paz de Tabatinga e Nova Europa: dahi, pela estrada de ferro, até o pontilhão de passagem no corrego do Macaia; dahi, por este abaixo, até sua barra no Ribeirão São João; por este acima, até a barra do corrego Laranjal; por este acima, até sua cabereica; dahi, em rumo direito, até o corrego do Meio, nos fundos da casa de Francisco Góes, dahi, pelo corrego do Meio acima, pela cabeceira mais alta, em rumo, até a divisa da comarca de Itapolis, no alto do espigão divisor das aguas do Ribeirão São João e Rio São Lourenço; por este espigão, á direita, até o canto de bifurcação deste espigão com o travessão de divisas dos districtos citados, dividindo até aqui com o districto de Paz da Tabatinga, do qual se desmembrou: dahi pelo travessão abaixo, até o ponto de partida dividindo com o districto de Paz de Nova Europa.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na da ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfeldes
Publicado na Directoria Geral e na Repartição Central de Policia, em 6 de outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques
Director Geral.