
DECRETO N. 6.760, DE 9 DE OUTUBRO DE 1934
O DOUTOS MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º 19.348, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Os solicitadores, com provisão
actualmente em vigor, exercerão a sua actividade, na forma
estabelecida pelo decreto n.º 22.478, de 20 de fevereiro de 1933,
unicamente em primeira instancia e na comarca para a qual houverem sido
expedidas as mesmas provisões, que passam a ser vitalicias.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 9 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.