DECRETO N. 6.762, DE 10 DE OUTUBRO DE 1934
Rectifica o Decreto n. 6.716 - de 1.º do corrente mez.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor federal
interino no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decretas:
Artigo 1.º - O districto de paz de Guayanaz, criado no
município e comarca de Pederneiras, pelo decreto n. 6.716 - de1.° do corrente mez, terá as seguintes divisas:
"começam no Ribeirão Grande, onde faz barregego da
Cachoeirinha, procuram o espigão divisor das águas do
Ribeirão Pederneiras, ao sul, e ribeirão Grande, ao
norte, que acompanham até encontrar o espigão que separa
as aguas deste ultimo ribeirão, á esquerda e as do rio
Tietê, á direita, continuam por este até attingit a
barra do ribeirão Grande no rio Bauru, e seguem em rumo á
procura das divisas com o districto policial de Agua Limpa, que faz
parte do districto de paz da Floresta: acompanham a estas até as
divisas com o municipio de Bauru', e continuam por este e pelas divisas
com o municipio de Agudos até o ponto em que tiveram
começo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1934.
MÁRCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica, aos 10 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.