DECRETO N. 6.762, DE 10 DE OUTUBRO DE 1934

Rectifica o Decreto n. 6.716 - de 1.º do corrente mez.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor federal interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decretas:
Artigo 1.º - O districto de paz de Guayanaz, criado no município e comarca de Pederneiras, pelo decreto n. 6.716 - de1.° do corrente mez, terá as seguintes divisas: "começam no Ribeirão Grande, onde faz barregego da Cachoeirinha, procuram o espigão divisor das águas do Ribeirão Pederneiras, ao sul, e ribeirão Grande, ao norte, que acompanham até encontrar o espigão que separa as aguas deste ultimo ribeirão, á esquerda e as do rio Tietê, á direita, continuam por este até attingit a barra do ribeirão Grande no rio Bauru, e seguem em rumo á procura das divisas com o districto policial de Agua Limpa, que faz parte do districto de paz da Floresta: acompanham a estas até as divisas com o municipio de Bauru', e continuam por este e pelas divisas com o municipio de Agudos até o ponto em que tiveram começo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1934.

MÁRCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica, aos 10 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.