DECRETO N. 6.764, DE 11 DE OUTUBRO DE 1934

Crea, no município e comarca de Casa Branca, o districto de paz de Lagôa.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no município e comarca de Casa Branca, o districto de paz de Lagôa, cujas divisas serão as seguintes; "começam na barra do rio Cocaes com o rio Jaguary, subindo por este acima até a barra do rio Ressaca ou Cherin, até ahi dividindo com os municípios respectivamente Pirassununga, Mogy-Guassu e São João da Bôa Vista; subindo pelo rio Ressaca que serve de divisa entre o município de Casa Branca e Vargem Grande e dahi continuando pela divisa dos municípios de Casa Branca e Vargem Grande até encontrar a estrada de rodagem entre essas duas cidades, por essa estrada em direcção de Casa Branca até defrontar com a cabeceira do rio Cocaes, descendo por este até o ponto inicial que é a barra deste com o rio Jaguary".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Pública, aos 11 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.