DECRETO N. 6.764, DE 11 DE OUTUBRO DE 1934
Crea, no município e comarca de Casa Branca, o districto de paz de Lagôa.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal Interino no Estado do São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no município e comarca de
Casa Branca, o districto de paz de Lagôa, cujas divisas
serão as seguintes; "começam na barra do rio Cocaes com o
rio Jaguary, subindo por este acima até a barra do rio Ressaca
ou Cherin, até ahi dividindo com os municípios
respectivamente Pirassununga, Mogy-Guassu e São João da
Bôa Vista; subindo pelo rio Ressaca que serve de divisa entre o
município de Casa Branca e Vargem Grande e dahi continuando pela
divisa dos municípios de Casa Branca e Vargem Grande até
encontrar a estrada de rodagem entre essas duas cidades, por essa
estrada em direcção de Casa Branca até defrontar
com a cabeceira do rio Cocaes, descendo por este até o ponto
inicial que é a barra deste com o rio Jaguary".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
e Segurança Pública, aos 11 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.