DECRETO N. 6.768, DE 10 DE OUTUBRO DE 1934

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,

Decreta :

Artigo 1.º - Os juizes das varas civeis da Capital, que forem convocados, de accôrdo com a legislação em vigor. para a apuração das eleições de 14 do corrente, continuarão no exercício de suas varas, devendo, porém, o Conselho Disciplinar da Magistratura distribuir, a juizes de outras comarcas, os julgamentos definitivos que lhes caiba proferir.
Artigo 2.º - Os juizes da Capital, que forem convocados para o referido trabalho, poderão, no periodo respectivo, ser auxiliados por juiz ou juizes substitutos, que o presidente da Corte de Appellação designar. "

§ unico - Os auxiliares alludidos nesto artigo poderão praticar, cumulativamente com os juizes auxiliados, os actos que couberem em sua competencia legal de juizes substitutos.

Artigo 3.º - Os juizes eleitoraes de outras comarcas do Estado, porventura convocados para apuração das mesmas eleições, terão, além dos vencimentos de seus cargos, durante o tempo que durar esse serviço extraordinario, nesta Capital, a diaria dc 40$000 (quarenta mil réis), a titulo de ajuda de custo.
Artigo 4.º - Ficam abertos os creditos necessarios á execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado Negócios da Justiça e Segurança Pública, aos 10 de outubro de 1934.
A. Teixeira
Director da Justiça.