
DECRETO N. 6.768, DE 10 DE OUTUBRO DE 1934
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
Decreta :
Artigo 1.º - Os juizes das varas civeis da Capital, que
forem convocados, de accôrdo com a legislação em
vigor. para a apuração das eleições de 14
do corrente, continuarão no exercício de suas varas,
devendo, porém, o Conselho Disciplinar da Magistratura
distribuir, a juizes de outras comarcas, os julgamentos definitivos que
lhes caiba proferir.
Artigo 2.º - Os juizes da Capital, que forem convocados
para o referido trabalho, poderão, no periodo respectivo, ser
auxiliados por juiz ou juizes substitutos, que o presidente da Corte de
Appellação designar. "
§ unico - Os auxiliares
alludidos nesto artigo poderão praticar, cumulativamente com os
juizes auxiliados, os actos que couberem em sua competencia legal de
juizes substitutos.
Artigo 3.º - Os juizes
eleitoraes de outras comarcas do Estado, porventura convocados para
apuração das mesmas eleições, terão,
além dos vencimentos de seus cargos, durante o tempo que durar
esse serviço extraordinario, nesta Capital, a diaria dc 40$000
(quarenta mil réis), a titulo de ajuda de custo.
Artigo 4.º - Ficam abertos os creditos necessarios á
execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado Negócios da Justiça e
Segurança Pública, aos 10 de outubro de 1934.
A. Teixeira
Director da Justiça.