
DECRETO N. 6.769. DE 10 DE OUTUBRO DE 1934
Revoga as disposições do decreto n. 6.719 de 2 do corrente mez.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado
de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 6.719, de 2 do corrente mez.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 10 de outubro de 1934.
Arthur Marcellin Teixeira
Director da Justiça.