DECRETO N. 6.769. DE 10 DE OUTUBRO DE 1934

Revoga as disposições do decreto n. 6.719 de 2 do corrente mez.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 6.719, de 2 do corrente mez.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 10 de outubro de 1934.
Arthur Marcellin Teixeira
Director da Justiça.