DECRETO N. 6.771, DE 12 DE OUTUBRO DE 1934

Cria o districto de paz de Formiga, no município e comarca de Presidente Prudente.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.º 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado, no municipio e Comarca do Presidente Prudente, o districto de paz de Formiga, com as divisas do actual districto policial do mesmo nome.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 12 de outubro de 1934
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.