DECRETO N. 6.774, DE 15 DE OUTUBRO DE 1934

Cria o districto policial de Pedro de Barros.


O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado o districto policial denominado Pedro Barros, no municipio e comarca de Iguape, com as seguintes divisas: Começam do lado leste no ponto em que dividem o districto de paz de Alecrim com o districto do Prainha, sendo pelo lado do sul, com o districto de Prainha, pelo divisor das aguas do Bananal com o São Lourenço, descendo a serra com o Ribeirão do Moraes, ficando todas as vertentes ao lado direito do Moraes para o districto de Pedro Barros, e a margem esquerda para o districto de Prainha; atravessam o rio São Lourengo e descendo pela margem direita deste, até a barra do Ribeirto do Tacange, e por este acima, com todas as suas vertentes até encontrar o divisor que se liga com o divisor do Juquiá, e por este até encontrar as cabeceiras do Ribeirão Tabatinga, pelo qual descem, dividindo com o districto de Alecrim. Atravessam o rio São Lourencinho seguindo as linha divisorias do districto de Prainha com o de Alecrim, até o ponto onde tiveram começo,
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, em 15 de outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques
Director Geral.