DECRETO N. 6.774, DE 15 DE OUTUBRO DE 1934
Cria o districto policial de Pedro de Barros.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal,
Interino, no Estado de São Paulo usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado o districto policial denominado
Pedro Barros, no municipio e comarca de Iguape, com as seguintes
divisas: Começam do lado leste no ponto em que dividem o
districto de paz de Alecrim com o districto do Prainha, sendo pelo lado
do sul, com o districto de Prainha, pelo divisor das aguas do Bananal
com o São Lourenço, descendo a serra com o
Ribeirão do Moraes, ficando todas as vertentes ao lado direito
do Moraes para o districto de Pedro Barros, e a margem esquerda para o
districto de Prainha; atravessam o rio São Lourengo e descendo
pela margem direita deste, até a barra do Ribeirto do Tacange, e
por este acima, com todas as suas vertentes até encontrar o
divisor que se liga com o divisor do Juquiá, e por este
até encontrar as cabeceiras do Ribeirão Tabatinga, pelo
qual descem, dividindo com o districto de Alecrim. Atravessam o rio
São Lourencinho seguindo as linha divisorias do districto de
Prainha com o de Alecrim, até o ponto onde tiveram
começo,
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, em 15 de outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques
Director Geral.