DECRETO
N. 6.775, DE 15 DE OUTUBRO DE 1934
Equipara o cargo de
auxiliar do Gabinete de Investigações ao de 4.° escripturario.
O DOUTOR MÁRCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal,
interino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 30 de novembro de 1930, e
considerando que o cargo de auxiliar do Gabinete de Investigações,
da Repartição Central de Policia, tem as mesmas attribuições e as mesmas
responsabilidades dos 4.º escripturarios das demais repartições publicas;
considerando que o cargo de auxiliar foi extincto em todos os
departamentos da administração do Estado e substituído pelo de 4.°
escripturario;
considerando que o Conselho Consultivo do Estado opinou polo
deferimento do pedido dos auxiliares do Gabinete de Investigações, para o
effeito de terem os seus cargos equiparados aos de 4. escripturarios das demais
repartições publicas;
Decreta:
Art. 1.º - Fica o cargo de auxiliar do Gabinete de Investigações,
da Repartição Central de Policia equiparado ao de 4.º escripturario.
Art. 2.º - Fica relegado para o orçamento vindouro a
equiparação dos respectivos vencimentos.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de outubro de
1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, em 15 de
outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques,
Director Geral.