O SENHOR DOUTOR MARCIO MUNHOZ, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a Repartição Central de Policia e a sra.d. Maria Marques Lourenço, para locação, pelo prazo de quatro (4) annos, a partir de 11 de agosto ultimo, do predio occupado pelo posto policial de Cubatão, em Santos, pelo aluguel mensal de cento e quarenta e oito mil réis (Rs. 148$000).
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 15 de outubro de 1934.
Pelo Director Geral,
J. Roberto de Azevedo Marques.